Página 1812 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 23 de Fevereiro de 2017

O Excelentíssimo Senhor MICHEL DE ALMEIDA CAMPELO, Juiz de Direito da Comarca de Senador José Porfírio, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, etc.. FAZ SABER, aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e expediente da Secretaria da Vara Única desta Comarca, tramita os autos da Ação Penal- Estupro de Vulnerável sob o nº 000XXXX-72.2016.8.14.0058, na qual o Ministério Público é autor e RAFAEL CHOCOLATE é réu. Este com paradeiro incerto e não sabido, do que, como não há como ser encontrado para ser citado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL com prazo de 15 (QUINZE) dias, pelo qual CITASE o réu dos termos da Inicial: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por meio do Promotor de Justiça subscritor, com fulcro no art. 129, inciso I da CF de 1988, art. 24 do CPP, art. 25, III da Lei n^ 8.62^93, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em desfavor de: RAFAEL CHOCOLATE, ainda não qualificado nos autos, residente na comunidade do Limão, nesta cidade de Senador José Porfírio; I- DOS FATOS. Narra o Inquérito Policial que o denunciado, neste ano de 2016, na comunidade do Limão, zona rural de Senador José Porfírio, com vontade livre e consciente, sabendo que a vítima S.O.S tinha apenas 11 anos à época dos fatos, praticou com ela conjunção carnal, por diversas vezes, conforme atesta laudo de conjunção carnal acostado aos autos. Conforme apurado em Inquérito Policia!, a menor residia na zona rural deste município quando foi aliciada pelo denunciado, que contava com 21 anos, passando a escrever "cartas de amor" e a fazer declarações para a menor impúbere, logrando com ela manter relações sexuais, que aconteceram em diversas ocasiões, sem que os país da menor tivessem conhecimento. Vizinhos então alertaram a genitora de SOS, que confirmou suas suspeitas, alertando então o Conselho Tutelar e a polícia civil, que produziu provas do acontecido. O suspeito encontra-se foragido: II- DO DIREITO. Os indícios de autoria e a materialidade do delito acima descrito são suficientes para justificar o oferecimento da presente exordial. A materialidade é confirmada pela pelo exame de corpo de delito e a autoria decorre do depoimento testemunhai e dos documentos juntados ao IPL. Assim, a conduta dolosa praticada pelo denunciado é, a princípio típica, antijurídica e culpável, configurando, em tese, o crime de Estupro de vulnerável. III- DO REQUERIMENTO ACUSATÓRIO. Ante o exposto, vem o Ministério Público do Estado do Pará oferecer a presente DENÚNCIA em desfavor de: RAFAEL CHOCOLATE, acima qualificado, como incurso nas sanções do art. 217 do CP. Requer o órgão ministerial: 1.Seja o presente feito tramitado em segredo de justiça; 2.Recebimento desta exordial e a citação do denunciado para oferecer resposta à acusação em 10 dias, por meio de defensor constituído ou dativo; 3. Caso não localizado o denunciado, que ora se encontra foragido, seja determinada sua citação por edital e, em não comparecendo, a suspensão do processo e o curso da prescrição, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. 4. Inquirição da vítima SOS, acompanhada de sua representante legal, e a inquirição das testemunhas abaixo arroladas: ROL DE TESTEMUNHAS: 1- José Delcemir dos Santos Pereira, Conselheiro Tutelar. 2- Kelia Criistiane Monteiro de Oliveira, mãe da vítima; 3- Silas Pinheiro da Silva, pai da vítima, que pode ser encontrado no mesmo endereço que a testemunha acima citada; Senador José Porfírio, PA, 27 de Dezembro de 2016. RUI BARBOSA LAMIM. Promotor de Justiça Titular da PJ de Senador José Porfírio.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

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