No especial, além de divergência jurisprudencial, o recorrente alega violação dos artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 185, 421, 422 e 427 do Código Civil.
Sustenta a validade e legalidade do contrato firmado entre as partes, aduzindo que os princípios do pacta sunt servanda, da boa-fé e do ato jurídico perfeito devem ser prestigiados.
Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 674/701), o recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo daí o presente agravo.