Página 710 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 8 de Março de 2017

DÍVIDAS. MEIO INADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1- Sentença que determinou a expedição de alvará, somente para o levantamento de valores depositados em conta corrente do de cujus. 2- Embora seja possível a expedição de alvará judicial diante do escasso valor dos bens móveis deixados, a existência de débitos em nome do falecido não autoriza procedimento diverso do inventário ou do arrolamento. 3- Apelação não provida.(TJ-SP - APL: 00066664720118260417 SP 000XXXX-47.2011.8.26.0417, Relator: Alexandre Lazzarini, Data de Julgamento: 02/05/2013, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/05/2013, undefined) APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES DE CONTA CORRENTE EM NOME DA FALECIDA. CONTROVÉRSIA ACERCA DE EVENTUAL DIREITO AO VALOR. INVIABILIDADE DA CONCESSÃO EM PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. O ALVARÁ JUDICIAL É MERA AUTORIZAÇÃO PARA O LEVANTAMENTO DE VALORES NÃO PODENDO SER CONFUNDIDO COM DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO. RESOLUÇÃO DO IMPASSE A SER BUSCADA POR VIAS ORDINÁRIAS. Apelação desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº 70046933560, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall’Agnol, Julgado em 22/03/2012) ALVARÁ JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. O alvará judicial é procedimento de jurisdição voluntária que, por constituir mera autorização judicial para a prática de algum ato não pode substituir o contencioso e não comporta a formação da lide, muito menos a dilação probatória e a condenação em custas e honorários. Apelo desprovido. (Apelação Cível nº 70030151245, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator Des. Leo Lima, julgada em 11/11/2009) 3. Dispositivo À guisa das considerações expendidas, HEI POR BEM, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, extinguir, sem resolução do mérito, o processo sub oculi, à míngua de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Com o trânsito em julgado desse decisum proceda-se o arquivamento do fascículo processual, com baixa na distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações. Sem custas e condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. “”. - INT. DR (S). ROBÉRIO BARBOSA LIMA

12) 689-90.2016.8.06.0147/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: TEREZA ANTONIA DOS SANTOS . ”Vistos, etc. 1. Relatório Trata-se de Ação de Alvará Judicial apresentada por Tereza Antônia dos Santos objetivando, em suma, o levantamento de quantias junto ao Banco do Brasil, as quais alega se encontrar em saldo bancário deixado por Bernadino de Sousa Lima, falecido em 13 de novembro de 2016, sendo que a requerente é viúva do ¿de cujus¿. Com o desiderato de provar o alegado na exordial, a interessada colacionou documentos, os quais repousam à f. 08/13. Este juízo ordenou (Despacho de f. 14) que fosse oficiado o Banco do Brasil, para informar acerca de saldo remanescentes em nome de Bernadino de Sousa Lima, tendo o Banco do Brasil indicado (f. 16) que não há saldos positivos, mas existe apenas um débito em nome da pessoa falecida alhures. À f. 16-v, consta manifestação do Ministério Público declinando de sua intervenção no presente feito. Breve relato. Segue decisão. 2. Fundamentação Entendo que o presente pedido de alvará judicial não pode ser deferido, tendo em vista que o Banco do Brasil informou inexistir qualquer saldo positivo em nome do falecido Bernardino de Sousa Lima, indicando, entrementes a existência de saldo negativo. Tal situação impede o deferimento do pedido do requerente. 3. Dispositivo: Isto posto, apreciando o mérito, conforme art. 485, I, segunda parte, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido e, por consequência, INDEFIRO o pedido de ALVARÁ JUDICIAL requestado. Sem custas processuais por ser o demandante beneficiária da Justiça Gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” - INT. DR (S). DOUGLAS VIANA BEZERRA .

ESTADO DO CEARÁ

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar