Página 1389 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 21 de Março de 2017

e o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina, foi realizada operação de fiscalização na empresa Font da Economia Supermercado Ltda ME, localizada na Rua Breno Cardoso, 1058, São Luiz, Sombrio/SC, de propriedade do denunciado Jhonatan Borges dos Santos, constatando-se que o denunciado expôs à venda 6,970 (seis quilos novecentos e setenta gramas) de carne suína; 5,425 (cinco quilos quatrocentos e vinte e cinco gramas) de queijo; e 7,655 (sete quilos seiscentos e cinquenta e cinco gramas) de clara de ovo congelada, estando estes produtos impróprios para consumo por não possuírem procedência. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, constatou-se que o denunciado Jhonatam Borges dos Santos expôs à venda 7 (sete) caixas de 200 (duzentos) gramas de creme de leite marca Piracanjuba; 6 (seis) pacotes de ração marca Kanty; 3 (três) pacotes de mistura para coleira marca Kanty; 5 (cinco) pacotes de 500 (quinhentos) gramas de ração para pássaro marca Kanty; 5 (cinco) garrafas de 880ml de coquetel fermentado de cana com limão/ coco Marca Capricho, produtos estes impróprios para consumo por estarem com prazo de validade expirado; bem como 2 (dois) baldes de clara de ovo congelada pesando aproximadamente 13,780 (treze quilos setecentos e oitenta gramas); 6,160 (seis quilos cento e sessenta gramas) de carne suína; e 2 (dois) pedaços de mortadela fracionada pesando aproximadamente 2,165 (dois quilos cento e sessenta e cinco gramas), produtos estes impróprios para o consumo por estarem armazenados em desconformidade com as especificações do fabricante, tudo conforme consta no Relatório de Vistoria de fls. 5/16 e no Auto de Intimação 13514 série A de fls. 17/20. Assim agindo, o denunciado Jhonatan Borges dos Santos praticou a conduta descrita da norma penal incriminadora prevista no art. , inciso IX, da Lei nº 8.137/90 c/c art. 18, § 6º, I, II e III do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual o Ministério Público requer seja recebida e autuada a presente denúncia, adotando-se o procedimento ordinário, nos termos do art. 394, § 1º, I, do Código de Processo Penal, prosseguindo-se na persecução penal com a citação do denunciado, produzindo-se todas as provas que se entenderem necessárias no curso da presente ação, em especial a oitiva das testemunhas adiante relacionadas e, por fim, transpostos os demais trâmites legais, seja julgado integralmente procedente o pedido presente nesta Exordial Acusatória, condenandose o denunciado nas sanções da norma penal incriminadora acima invocada. Pelo presente, a (s) pessoa (s) acima identificada (s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA (M) CIENTE (S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA (S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez (es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.

Sombrio (SC), 16 de março de 2017.

Maira Mezzari Frassetto

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