CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
[...] 3. Na hipótese, o quebramento da fiança pelo paciente, em razão da falta de comunicação ao juízo de seu novo endereço, autoriza a decretação da prisão cautelar, com o fim de assegurar o regular trâmite da ação penal, bem como eventual aplicação da lei penal, consoante o disposto nos arts. 327, 341, II, e 343 do CPP. Precedentes.
[...] 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de cassar o acórdão proferido pelo Tribunal a quo e anular a decisão de 1º grau que determinou a colheita antecipada de provas, desentranhando-se dos autos os elementos produzidos por antecipação"(HC 166.585/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS , QUINTA TURMA , julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016).