Página 404 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 24 de Março de 2017

Proc. 002XXXX-02.2016.8.19.0087 - LUIZ FERNANDO ATHAYDE SOUZA JUNIOR (Adv (s). Dr (a). FABIANO SANTOS OLIVEIRA (OAB/RJ-164107) X TELEMAR NORTE LESTE SA (Adv (s). Dr (a). ANTONIO VANDERLER DE LIMA JUNIOR (OAB/RJ-133839) Tendo em vista a decisão retro, torno os autos sobrestados.

Proc. 002XXXX-08.2016.8.19.0087 - NATHALIA SILVA BASTOS FREITAS (Adv (s). Dr (a). JAIRO MELLO FELIPPE JUNIOR (OAB/RJ-175307), Dr (a). ZILAINE FERREIRA MAGRANI (OAB/RJ-162501) X BANCO SANTANDER (BRASIL) SA (Adv (s). Dr (a). HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB/RJ-164385) Sentença: HOMOLOGO, o acordo celebrado pelas partes JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do CPC. Em caso de depósito judicial, expeça-se, de imediato, o mandado de pagamento, devendo a parte esclarecer se dá quitação e concorda com a baixa e arquivamento dos autos, valendo seu silêncio como concordância, devendo o Cartório adotar tais providências, com as cautelas devidas. Em caso de não conferir quitação, fica intimada a apresentar o valor que entende devido, em até cinco dias, sob pena de imediata baixa e arquivamento dos autos. Sem custas face ao que preceitua o artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Arquivem-se, procedidas as formalidades legais.

Proc. 002XXXX-67.2016.8.19.0087 - DEIVID DE ALMEIDA RODRIGUES (Adv (s). Dr (a). DEBORA PINTO ANTUNES PAIVA (OAB/RJ-197239) X CLARO SA E OUTRO (Adv (s). Dr (a). RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB/RJ-095957), Dr (a). HUGO FILARDI PEREIRA (OAB/RJ-120550), Dr (a). CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB/RJ-020283) Decisão: Considerando o depósito de fls. 219, expeça-se mandado de pagamento em favor do reclamante e/ou seu patrono.Considerando, ainda, o comprovado descumprimento da obrigação de fazer pela primeira ré, intime-se para o cancelamento do contrato e todos os débitos a ele vinculados, em 5 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por cada cobrança indevida.

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