parte integrante do presente julgado.Recife, 31 de outubro de 2013.Desembargador Federal MANUEL MAIA RELATOR – CONVOCADO” Foram interpostos Embargos de Declaração pelo ora recorrente, a que foi negado provimento.(fls.405/409) Irresignado, interpôs Recurso Especial (fls.451/458) e Recurso Extraordinário (fls 443/463).
Aponta, no presente Resp, violação ao art. 403, § 3º do CPP, por não ter sido oportunizada à defesa a apresentação de alegações finais por meio de memoriais e caso não acolhido pela desclassificação da conduta do artigo 1º da Lei 8.137/90 para o artigo 2ª da mesma norma, afastando a agravante do artigo 71 do CP.(fls.412/430)"
Contrarrazões às fls. 465-472.