ADVOGADO (A): ALEXANDRE RODRIGUES DE PAIVA (OAB/MG Nº 83.963)
MUNICÍPIO: TAQUARAÇU DE MINAS/MG
Em vista da petição de f. 108, observando regulares as citações dos mencionados réus, à luz dos artigos 351 a 353 e 396 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal - CPP) e parágrafo único do artigo 359 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), resta, conforme a lei, NOMEAR-SE NOVO DEFENSOR DATIVO para MARCELO VIANA SOUZA (INSCRIÇÃO ELEITORAL Nº 1765 0199 0213), com fundamento no artigo 263 do CPP.