conhecimento do caráter ilícito dessa conduta, cabendo confirmar o decreto condenatório, nos termos do art. 289, § 1º, do CP.
2. A forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e a fiscalização de sua execução, bem como eventual direito a detração penal, competem ao Juízo da Execução (art. 66, V, a, da Lei nº 7.210/1984).
3. Pedidos de isenção das custas processuais e de prorrogação do prazo máximo para pagamento da multa concedidos, observados os requisitos legais, consoante posição partilhada pelo Ministério Público Federal. Verificada a hipossuficiência do réu, assistido por defensores dativos durante todo o processo.