Página 588 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Abril de 2017

dos documentos juntados - Precedente desta Corte reconhecendo o mesmo fato - Possibilidade de extensão da execução às sociedades que constituírem um mesmo grupo - Precedente do STJ - Possibilidade da medida se dar em fase de execução -Decisão reformada - AGRAVO PROVIDO” Nesse sentido, em atenção aos arts. e 10º, 1.019 cabeça, 932, inciso III e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, diga a agravante sobre a potencial existência de coisa julgada no caso, o que torna este recurso inadmissível. Intime-se. São Paulo, 6 de abril de 2017. - Magistrado (a) Miguel Brandi -Advs: Marcos Souza Aranda (OAB: 159857/SP) - Gabriella Poggiogalli (OAB: 76512/SP) - Welber Fernandes de Siqueira (OAB: 196134/SP) - Rosana Navarro Bega (OAB: 130280/SP) - Páteo do Colégio - sala 705

205XXXX-80.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirandópolis - Agravante: Bradesco Seguros S/A - Agravado: Ercilio Candido de Oliveira - Aceito a competência. À exceção do ponto atinente à inversão do ônus da prova (inciso XI do art. 1.015 do CPC), com relação aos demais objeto do agravo (fls. 03 eTJ, item 1., 2º §), indique a insurgente, em cinco dias e no seu interesse (arts. 1.019 cabeça e 932, inciso III e parágrafo único, ambos do CPC), qual o dispositivo em que sustenta a insurgência. Quanto à inversão do ônus da prova, tema admitido por ora neste recurso, não verifico qualquer grave lesão gerada pela decisão agravada que, inclusive, remeteu os custos à Fundo Público, eis que o agravado/autor é beneficiário da AJ. Quanto ao ponto, NEGO EFEITO SUSPENSIVO. Intime-se. - Magistrado (a) Miguel Brandi - Advs: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/SP) - Páteo do Colégio - sala 705

205XXXX-75.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirandópolis - Agravante: Bradesco Seguros S A. - Agravado: Benedita Aparecida Ribeiro dos Santos - Aceito a competência. À exceção do ponto atinente à inversão do ônus da prova (inciso XI do art. 1.015 do CPC), com relação aos demais objetos do agravo (fls. 03, item 1, segundo parágrafo), indique a insurgente, em cinco dias e no seu interesse (arts. 1.019, cabeça e 932, inciso III e parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil), qual o dispositivo em que sustenta a insurgência. Quanto à inversão do ônus da prova, tema admitido por ora neste recurso, não verifico qualquer grave lesão gerada pela decisão agravada que, inclusive, remeteu os custos a Fundo Público, eis que a autora/agravada é beneficiária da gratuidade da justiça. Quanto ao ponto, NEGO EFEITO SUSPENSIVO. Intime-se. - Magistrado (a) Miguel Brandi - Advs: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/SP) - Páteo do Colégio - sala 705

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