Página 4738 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Abril de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Brasileiro e do art. 932, I, do CC/2002, porquanto deve ser reconhecida a culpa exclusiva das vítimas menores, assim como, a responsabilidade de seus pais pelo atropelamento; c) dos arts. 421 e 786, do CC/2002, sustentando, que "a situação concreta dos autos não era prevista em contrato, qualquer pagamento decorrente desse evento torna-se indevido, razão pela qual o pleito de ressarcimento contra o Recorrente também é indevido" (e-STJ, fl. 410).

É o relatório. Decido.

De início, cumpre salientar que o presente recurso será examinado à luz do Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".

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