Página 5466 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Abril de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

dela própria, autorizando sua disciplina pela legislação inferior, como forma de viabilizar o constitucionalmente previsto. Se a polícia, por qualquer razão, não procede a uma adequada investigação é lícito ao Ministério Público fazê-lo. 4. Diante da ausência de direito líquido e certo, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. (RMS 43.326/SP, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 12/12/2014)

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXPLOSÃO. ARTIGO 16, CAPUT, C.C. O ARTIGO 20, AMBOS DA LEI N.º 10.826/03. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. EXAURIENTE REQUERIMENTO POLICIAL. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL. REFERÊNCIAS. PER RELATIONEM. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. EIVA. INEXISTÊNCIA. CONDUÇÃO DA MEDIDA. CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR. ILEGITIMIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SUPERVISÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. CUMPRIMENTO DO MANDADO. SUBSCRIÇÃO DO AUTO PELA ADVOGADA. INÉRCIA. POSTERIOR ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA: PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ARMAS E MUNIÇÕES ESTRANHAS AO CRIME OBJETO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ENCONTRO FORTUITO. NOVEL DELITO. INFRAÇÃO DE CUNHO PERMANENTE. FLAGRANTE. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Determinada a expedição do mandado de busca e apreensão sob singelas linhas, em boa verdade, não se vislumbra eiva em seu teor, eis que se reportou ao exauriente requerimento policial, bem como à manifestação ministerial, em franca motivação per relationem, e se atendeu ao previsto no artigo 243 do Código de Processo Penal, citando-se, ainda, o disposto no artigo 240, § 1.º, alíneas b, e e h, do Estatuto Processual Repressivo, com especial menção ao fato de a autoridade policial "proceder à apreensão de qualquer elemento de convicção", ou seja, o juiz agregou tópicos outros, não se circunscrevendo a mera referência aos requerimentos. 2. Não obstante a estruturação das polícias com a atribuição de especialidades para cada órgão, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública, escopo comum a todos os entes policiais. 3. Não se configura qualquer pecha no cumprimento da medida por policiais militares da Corregedoria Militar, pois o suspeito é policial militar e a diligência foi precedida de requerimento do Parquet e autorização judicial, culminando pela supervisão da autoridade policial, delegado da polícia civil, que inclusive lavrou o auto de exibição e apreensão. 4. Inaceitável que a defesa avente a tese de nulidade após quedar-se inerte no transcurso do cumprimento do mandado de busca e apreensão, subscrevendo o auto, não se insurgindo pela forma como conduzido. 5. A relação processual é pautada pelo princípio da boa-fé objetiva, da qual deriva o subprincípio da vedação do venire contra factum

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