Página 173 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 11 de Abril de 2017

Vistos emdespacho.Fls.156/157: Atendidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o requerimento do credor (AUTOR), na forma do art. 523 do CPC.Dê-se ciência a (o) devedor (RÉ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), na pessoa de seu (sua) advogado (a), para que PAGUE o valor a que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa legal de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do parágrafo 1º do art. 523 do CPC, calculados sobre o valor do crédito, semprejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3º do CPC).Fica o devedor ciente que decorrido o prazo acima assinalado semque seja efetuado o pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze dias) para apresentação de sua impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação deste Juízo (art. 525, caput do CPC).Havendo alegação de excesso de execução, deve o devedor indicar o valor que entende correto, juntando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de sua rejeição liminar (art. 523, e 5º, CPC).Atendidos os requisitos legais, a impugnação será, emregra, recebida semefeito suspensivo e processada nos mesmos autos.Versando a impugnação sobre excesso de execução - ainda que emparte- remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos necessários à análise das alegações das partes.Apresentada a conta, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo credor.Após, voltemconclusos.Intime-se. Cumpra-se.

0010478-42.2XXX.403.6XX0 (2004.61.00.010478-0) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (SP091351 -MARISA FIRMIANO CAMPOS DE FARIA E SP135372 - MAURY IZIDORO E SP277672 - LINARA CRAICE DA SILVA BERTOLIN) X PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL - PTN (SP173773 - JOSE ANTENOR NOGUEIRA DA ROCHA E SP236017 - DIEGO BRIDI) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL - PTN X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL -PTN

DESPACHO DE FL. 448:Vistos emdespacho. Defiro o bloqueio on line requerido pela exequente (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS), por meio do BACENJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, no valor de R$23.113,74 (vinte e três mil cento e treze reais e setenta e quatro centavos), que é o valor do débito REMANESCENTE atualizado até JANEIRO/2017. Após, voltemconclusos.Cumpra-se. Vistos emdespacho. Ciência às partes acerca do detalhamento de ordemde bloqueio à fl. 449.Dessa forma, requeira o credor o que de direito, no prazo legal.No silêncio, arquivem-se os autos sobrestados.Publique-se o despacho de fl. 448.Int.

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