Página 159 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 11 de Abril de 2017

por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, respeitada a carência, quando exigida pela lei, conforme determinam, especialmente, as normas dos arts. 25, inciso I, e 59 e seguintes da Lei n. 8.213/1991, que disciplina o Plano de Benefícios da Previdência Social.

Por seu turno, a aposentadoria por invalidez é o benefício que tempor fato gerador a incapacidade para o exercício das atividades laborais habituais do segurado. Para ser percebida exige, outrossim, qualidade de segurado e carência de doze contribuições mensais, exceção à originada de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves listadas no art. 151 da Lei de Benefícios.

Evidentemente, por tratar-se de matéria técnica e complexa, tem-se que as conclusões da perícia médica judicial terão extrema relevância na decisão judicial, mormente se bemfundamentadas. Da mesma forma, fatos notórios, como a menor empregabilidade de pessoas combaixa educação formal e comidade avançada, tambémserão consideradas (Lei nº. 9.099/1995 - art. ). De forma reiterada, os Tribunais têmse posicionado nesse sentido:

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