Tendo em vista a data do recebimento da denúncia (16/11/2010), a prescrição quanto a esse delito ocorreu em 15/11/2014.
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação à imputação do crime previsto no art. 29, § 1º, III, e § 4º, da Lei 9.605/1998, com fundamento no art. 107, IV, do CP.
Quanto à imputação ao crime previsto no art. 296, § 1º do Código Penal.