Página 3276 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Abril de 2017

Ciência às partes. Int. - ADV: ANA CELIA GAMA DOS SANTOS (OAB 302967/SP), FELIPE SOUZA DA SILVA (OAB 58938/RS), BIBIANA SOUZA DA SILVA (OAB 77023/RS)

Processo 002XXXX-62.2013.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanda Fabiano - Luis Roberto Torres - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls.319: Ciente.Expeça-se guia de levantamento, conforme determinado às fls.319, em nome da patrona, Drª. HANNETIE k.K. SATO, OAB/SP Nº 340.267.Após a retirada da respectiva guia, remetam-se os autos ao arquivo.Int. - ADV: FABIO MARTINS DI JORGE (OAB 236562/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), HANNETIE KIYONO KOYAMA SATO (OAB 340267/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP)

Processo 003XXXX-17.2010.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - José Frederico Meier Neto e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para submeter a requerida O. M. C. M. à curatela, restrita tão somente aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1º da Lei nº 13.146/2015, nomeando curador seu filho J. F. M. N., para fins de representação. Diante do tempo transcorrido e considerando que já existe prestação de contas nos autos para levantamento de valores mensais, advindos de venda de imóvel, com depósito judicial, o procedimento continuará até que existam valores a serem liberados. Após, a prestação de contas será anual.Cumpra-se o disposto nos artigos , III, do Código Civil, e 755, § 3º, do Código de Processo Civil.OFICIE-SE aos Cartórios de Registro de Imóveis em que se encontram as matrículas dos bens imóveis pertencentes à requerida (fls. 1457/1460), visando à averbação da sentença que a submeteu à curatela, tornando os bens indisponíveis e passíveis de alienação somente mediante prévia autorização judicial.Custas pela parte autora.Providencie o curador nos termos da cota do Ministério Público de fls. 1463/1465. Oficie-se a Serventia nos termos de fls. 1465. P.R.I.C. - ADV: DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI THOMAZ (OAB 190172/ SP)

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