Página 6310 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Abril de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

retroage para alcançar delitos de descaminho praticados em data anterior à vigência da referida portaria, porquanto não é esta equiparada a lei penal, em sentido estrito, que pudesse, sob tal natureza, reclamar a retroatividade benéfica, conforme disposto no art. , parágrafo único, do CPP.

5. Recurso especial provido, para, configurada a contrariedade do acórdão impugnado aos arts. , parágrafo único, e 334, ambos do Código Penal, cassar o acórdão e a sentença absolutória prolatados na origem e, por conseguinte, determinar o prosseguimento da ação penal movida contra o recorrido"(REsp 1.393.317/PR, Terceira Seção , Rel. Min. Rogério Schietti , DJe de 2/12/2014).

No caso dos autos, consta o valor originário dos débitos consolidado em R$ 15.944,20 (quinze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos).

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