Página 6363 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Abril de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

de origem, constatei que, em 6/10/2016, nos autos da Ação Penal n. 000XXXX-38.2007.8.07.0001, o recorrente foi pronunciado, nestes termos:

SENTENÇA (...) fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIAR o acusado R.B.O., qualificado à fl. 02, como incurso na conduta descrita no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, R.A.C.B. e R.V.A.C., qualificados às fls. 02 e 02-A, como incursos na conduta descrita no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c art. 29 do Código Penal, determinando, pois, que sejam os mesmos submetidos ao julgamento pelo Egrégio Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Brasília. Os réus RUI BARBOSA e RODRIGO foram presos preventivamente em razão da decisão de fls. 789/794, com fundamento na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.

Verifico, ainda, que nenhuma das medidas cautelares dispostas no art. 319 do Código de Processo Penal mostra-se eficaz, adequada e suficiente para o prosseguimento do feito. Assim, inexistindo mudança fática que justifique a revogação da decisão de fls. 789/794, mantenho a decretação da prisão preventiva dos referidos réus, consoante o disposto no artigo 413, § 3º, do Código de Processo Penal, com fundamento na garantia da ordem pública, não lhes concedendo o direito de recorrer em liberdade.

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