Página 1477 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 27 de Abril de 2017

5. Processo extinto, de of ício, com resolução do mérito, por fundamento diverso (CTN, art. 174, caput, e CPC, art. 219, § 5º, e 269, IV). Apelação e remessa of icial, tida por interposta, prejudicadas.” (f l. 89)

Os embargos de declaração foram rejeitados.

Sustenta a recorrente violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o julgado teria sido contraditório, porquanto promovera mudança de título jurídico, pois “enquanto a i. sentença baseou-se em prescrição intercorrente, tendo sido sobre isto que a Fazenda se pronunciou em sua apelação, o i. acórdão julgou por prescrição ordinária (inicial)”, a despeito de, “pelo princípio da devolução processual, somente sobre essa específica questão [ocorrência ou não da prescrição intercorrente], é que poderia o i. acórdão pronunciar-se, nos termos do art. 1.013 e § 1º do Código de Processo” (fl. 94).

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