Página 1943 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Outubro de 2012

Processo nº.: 576.01.2008.017210-5/000000-000 - Controle nº.: 000560/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROBSON DO VALLE CARNEIRO - Fls.: 0 - Fica o defensor intimado do r.despacho de fls.127, datado de 09.08.12, a seguir transcrito: “Vistos... I). Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 116/121, complementando-se a guia de recolhimento do sentenciado ROBSON DO VALLE CARNEIRO; e II). Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int.”. - Advogados: UBIRATA COBRA KAISER LEITE - OAB/SP nº.:119219;

Processo nº.: 576.01.2009.069367-8/000000-000 - Controle nº.: 002459/2009 - Partes: A JUSTIÇA PÚBLICA X THIAGO AFFONSO - Fls.: 0 - Ficam os defensores intimados do r.despacho de fls.111, datado de 04.09.12, a seguir transcrito: “Fls. 104/105: indefiro. A decisão de fls. 68/74 foi comunicada à autoridade de trânsito para ciência. Não cabe a este Juízo, do conhecimento, notadamente depois de exaurida a prestação jurisdicional, determinar que a Autoridade de Trânsito revogue portaria ou, ainda, não cabe a este Juízo anular ato da d. Autoridade de Trânsito. Outrossim, apenas a título de argumentação, pois este não é o Juízo competente para a análise da pretensão do réu, observa-se que o artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que o condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames ... em caso de acidente grave ... § 2º no caso do parágrafo anterior .... Já o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro diz: A cassação do documento ... I- quando, suspenso o direito de dirigir; II- no caso de reincidência ...; III- quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no artigo 160. Já o artigo 268 diz: O infrator será submetido a curso de reciclagem ... I- ...; II- ...; III- quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; VI- quando condenado judicialmente por delito de trânsito; V- a qualquer tempo se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito; VI- em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN. O artigo 293 diz: a penalidade de suspensão ... § 1º transitado em julgado a sentença condenatória ...; § 2º .... Por fim, o artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro diz: em qualquer fase da investigação ou da ação penal .... Com tais observações, tem-se que este Juízo do conhecimento não é o competente para apreciar a pretensão trazida pelo réu às fls. 104/105, por d. Defensor constituído. Vista ao Ministério Público para contrarrazões e remeta-se o feito à Superior Instância”. - Advogados: ANDRE MARCONDES GOULART DA SILVA - OAB/ SP nº.:268207; MARCIO GOULART DA SILVA - OAB/SP nº.:34786; RENATO DE SANTI SIMON - OAB/SP nº.:275779; SANDRO DE SANTI SIMON - OAB/SP nº.:189686;

Processo nº.: 576.01.2011.019079-8/000000-000 - Controle nº.: 000767/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte Protegida] D. D. S. M. N. e outros - Fls.: 0 - Recebo a denúncia oferecida nestes autos contra Dionízio dos Santos Menino Neto, Sérgio Faria, Elizangela Cesare Faria, Márcio Agnaldo Pereira, Daniela Paula Valentim, Jonas Reginaldo Alves Pereira, Alcione da Silva Santana Pereira, Gilberto Aparecido Torres, Michele Marta Rocha, Gilson José Torres, Leandro de Souza Olímpio, Olívia Clara Rocha, Paulo Cesar Maniezo, Jefferson Willian Soares, Nicolas Michel Froes, Rozeri Cesar Valentim, Paulo Henrique Consoni, Natália Quiarello Martinez, Bruno Luan Quiarello Martinez, Odair Perpétuo Castilho, Rodrigo Carlos Braga, Luis Carlos Bernardinelli, Guilherme Sabadine Barreto, Luis Elias Valeo, Jair Martins, Muller Ricardo Bezerra da Silva, Paulo Henrique Videschi, Davi Camargo Rodrigues, Carlos Henrique Rocha, Tiago Rodrigues da Silva, Elder Rodrigo da Silva, Adenilson Rodrigues da Silva, Cleber Soares da Silva, Marcos Pereira dos Santos, Deginário Miguel de Carvalho, Calimério Miguel de Carvalho Filho, Claudio Marzio de Souza França, Edna Pall Andrade, Rodemir Cordon Peres, Luis Fernando Nunes de Souza, José Lorindo de Carvalho, Aluísio de Souza Mello e Marcos Paulo Cordiolli. Defiro a cota retro do Ministério Público, fls. 2784/2787, providenciando-se, observando-se que Graziele e Valdecir já foram beneficiados com a revogação da prisão preventiva e a expedição do respectivo alvará de soltura.Nos termos dos artigos 396 e seguintes do C.P.P., com a redação dada pela Lei 11.719/08, determino a CITAÇÃO do (a) acusado (a) para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, cientificando-o (a) de que poderão arguir preliminares e alegar tudo que interesse à suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, e que se a resposta não for ofertada no prazo, será nomeado defensor para oferecê-la.Certificado, eventualmente, o decurso do prazo, sem a defesa, oficie-se à Coordenadoria da Defensoria Pública, solicitando indicação de defensor dativo.Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça e ao E. STF com cópia digitalizada da denúncia, além desta decisão e daquela proferida no último dia 21 de setembro, que revogou a prisão preventiva de Graziele e Valdecir, com cópia dos alvarás de soltura, como informações complementares, Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Reclamação, regularizando, a z. serventia. Int. - Advogados: ADEMILSON ALVES DE BRITO - OAB/SP nº.:143462; ADONIS SIQUEIRA DE OLIVEIRA - OAB/MT nº.:014524; ADRIANO PEREIRA - OAB/SP nº.:244787; ALBERI RAFAEL DEHN RAMOS -OAB/MS nº.:15031; ALEX SANDRO CHEIDDI - OAB/SP nº.:107144; ALEXANDER CORREA FERNANDES - OAB/SP nº.:243376; ANA LUCIA DE MORAES - OAB/SP nº.:297695; ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA - OAB/SP nº.:294335; ANDRE LUIS MONTELEONE - OAB/SP nº.:134815; ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO - OAB/SP nº.:305781; ANTONIO DONATO - OAB/SP nº.:45278; AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO - OAB/SP nº.:249573; CARLOS RAFAEL DEMIAN GOMES DE CARVALHO -OAB/MT nº.:10891; DAVID DOMINGOS DA SILVA - OAB/SP nº.:74221; EDSON DE OLIVEIRA SEVERINO - OAB/SP nº.:107663; ELISE CRISTINA SEVERIANO PINTO - OAB/SP nº.:280537; FABIO RODRIGUES TRINDADE - OAB/SP nº.:146638; GISELE DE OLIVEIRA LIMA - OAB/SP nº.:84368; GLENDA BRAGA CARMINE MENINO - OAB/SP nº.:181989; HILTON VIGNARDI CORREA - OAB/MT nº.:9484; JADNA DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:320158; JOÃO MINEIRO VIANA - OAB/SP nº.:252364; JOSE EDUARDO RABAL - OAB/SP nº.:173262; KARINA DOMINGOS PELLEGRINI MATOS - OAB/SP nº.:264953; LADARIO SILVA BORGES FILHO - OAB/MT nº.:8104; MAIRTON LOURENCO CANDIDO - OAB/SP nº.:112588; MARIA ELISABETH MARTINS SCARPA - OAB/SP nº.:269410; MIGUEL DE CARVALHO FRANCO - OAB/MT nº.:3498A; PAULO FERNANDO LERIAS - OAB/RO nº.:3747; PAULO NORBERTO ARRUDA DE PAULA - OAB/SP nº.:144551; RAFAELLA DA SILVA MORAES - OAB/SP nº.:249589; RAMÃO WILSON JUNIOR - OAB/MT nº.:11702; ROBERTA GIACOMELLI FERNANDES - OAB/SP nº.:256600; ROBERTO BAFFI CEZARIO DA SILVA - OAB/SP nº.:199688; SILVIO CARLOS ALVES DOS SANTOS - OAB/SP nº.:233033; SIMONE FLORENTINO PERES - OAB/SP nº.:182969; WANDERLEY OLIVEIRA LIMA - OAB/SP nº.:27277;

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