Página 4513 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Março de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Trata-se de agravo em recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em face de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça daquela Unidade Federativa, que negou seguimento a recurso especial aviado com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal.

Consta nos autos que o Juízo de primeiro grau condenou o Agravado à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 176 (cento e setenta e seis) dias-multa, pela prática, em concurso material, dos crimes previstos nos arts. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06 e 14 da Lei n.º 10.826/03, pois preso em flagrante quando transportava 933,19 g (novecentos e trinta e três gramas e dezenove centigramas) de maconha e 13 (treze) cartuchos de munição intactos, calibre 38.

Interpostas apelações pelas partes, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso ministerial para aplicar a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso VI, da Lei n.º 11.343/06, e parcial provimento ao recurso defensivo para abrandar o regime prisional para o semiaberto, nos termos da seguinte ementa:

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