Página 579 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 26 de Março de 2014

Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Autor: C. Z. S. - Réu: E. de S. C. - Réu: P. de F. - 3.1 JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO e CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA SENTENÇA para determinar que o ESTADO DE SANTA CATARINA e o MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS continuem a providenciar gratuitamente o fornecimento do alimento medicamentoso NEOCATE, na quantidade de 10 latas por mês, à criança C.Z.S., pelo tempo que se mostrar necessário ao desenvolvimento. 3.2 Fixo, ainda, multa diária equivalente a 10 salários-mínimos para cada dia de atraso, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei 7.347/85 e art. 213 do ECA, revertendo-se os valores ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis (art. 214, ECA). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transcorrido em branco o prazo para a interposição de recursos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina com as homenagens de estilo, na forma do art. 475 do Código de Processo Civil.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE JUIZ (A) DE DIREITO ANA PAULA AMARO DA SILVEIRA

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