Página 1086 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 8 de Abril de 2014

o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, aplicando-se ao caso presente as regras que norteiam a

tramitação de ações no âmbito dos Juizados Especiais Federais, notadamente, a prevista no art 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, aplicado no âmbito federal por força do que disciplina o art. da Lei nº 10.259/01 e o art. 271, CPC, in verbis:

“Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei:

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