Página 610 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 8 de Abril de 2014

III - DECISÃO

O presente Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo está amparado no art. 527, III, c/c art. 558, ambos do Código de Processo Civil, dependendo o seu acolhimento, portanto, da existência da relevância da fundamentação e do receio de lesão grave e de difícil reparação, cumulativamente.

Sobre o assunto Gilson Delgado Miranda e Patrícia Pizzol Miranda ensinam:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar