III - DECISÃO
O presente Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo está amparado no art. 527, III, c/c art. 558, ambos do Código de Processo Civil, dependendo o seu acolhimento, portanto, da existência da relevância da fundamentação e do receio de lesão grave e de difícil reparação, cumulativamente.
Sobre o assunto Gilson Delgado Miranda e Patrícia Pizzol Miranda ensinam: