Página 1892 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Abril de 2014

Processo 000XXXX-66.2014.8.26.0185 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -J.P. - R.A.B.C. - É caso de indeferimento. A despeito do esforço do Dr. Defensor, verifico que não houve qualquer alteração no quadro fático que ensejou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A decisão de fls. 33/34 (1º apenso), bem fundamenta os motivos ensejadores da conversão da prisão, considerando as circunstâncias da prisão, a quantidade de drogas e a forma como estava acondicionada, e, em especial, no caso sub judice, o risco à ordem pública, já que o réu, quando da prisão, estava na companhia de três adolescentes. Ademais, não verifico ser viável a aplicação de medida cautelar diversa da prisão preventiva, porque o réu vem se envolvendo em práticas de atos infracionais equiparados a crimes desde a adolescência, o que demonstra, em princípio, sua personalidade desvirtuada, sendo necessária a manutenção da segregação cautelar. Posto isso, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva. Intime-se. - ADV: DIEGO LUCIO GOMES (OAB 344429/SP)

Processo 000XXXX-56.2010.8.26.0185 (185.01.2010.001683) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes (arts. 171 a 179, CP)- Estelionato - J.P. - F.S. - S.L.C. - Vistos. Diante do trânsito em julgado para as partes certificado às fls. 345, cumpra-se o v. Acórdão de fls. 335/342, realizando-se as comunicações e averbações necessárias no SAJPG5. Expeça-se mandado de prisão contra a ré Fernanda Santicchio e, após o efetivo cumprimento, extraia-se Guia de Recolhimento definitiva, encaminhando-a à VEC e ao Estabelecimento Prisional competentes. Sem prejuízo, intime-se a vítima do inteiro teor da sentença e do v. Acórdão, instruindo o ofício com as cópias necessárias. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Intime. - ADV: MARIFLAVIA PEIXE DE LIMA (OAB 267709/SP)

Processo 000XXXX-56.2010.8.26.0185 (185.01.2010.003623) - Crime Contra a Família (arts. 235 a 249, CP)- Crimes contra a Família - J.A.B. - Vistos etc. INTIME (M)-SE a (s) pessoa (s) acima indicada (s) para audiência de instrução e julgamento designada para o próximo dia 30 de junho de 2014, às 15:30 horas. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA (OAB 185344/SP)

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