Página 2242 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Abril de 2014

a sua pertinência e adequação, e indicando sobre quais pontos controvertidos irão as mesmas incidir. Prazo: 10 dias. O decurso do prazo sem manifestação fará incidir a preclusão temporal, e requerimentos genéricos, como aqueles feitos em petições iniciais, serão indeferidos, passando-se ao julgamento do processo no estado que se encontrar. O presente despacho é de mero expediente, portanto, irrecorrível; está previsto no art. 324 do CPC, que merece interpretação extensiva e liberal, a ser exigido em qualquer hipótese. Pela especificação, as partes dizem real e exatamente o que pretendem em termos jurisdicionaisprobatórios, contribuindo de forma necessária e relevante para a formação da convicção do julgador - art. 329 a 331 do CPC (Apelação Cível n. 8.843-4 - Barra Bonita - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Leite Cintra - 26.11.97 - V.U.; JTJ 134/159). Apesar de corretamente requestadas e especificadas as provas, não se está a afastar eventual julgamento antecipado da lide. 3) Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação. Int. - ADV: THAIS DE ASSIS FIGUEIREDO GUIMARÃES (OAB 223882/SP), MARCELO PROSPERO GONÇALVES (OAB 294386/SP)

Processo 400XXXX-58.2013.8.26.0625 - Separação Consensual - Família - A.J.N.P. e outro - Ficam os autores intimados de que foi expedido mandado de averbação, estando disponível digitalmente para impressão e encaminhamento. Outrossim, devem instruir o respectivo mandado com cópia autenticada da petição inicial, do termo de audiência em que fora prolatada a r. sentença, bem como da certidão de trânsito em julgado da r. sentença. - ADV: LUIZ ROBERTO DE FARIA PEREIRA (OAB 142820/SP)

Processo 400XXXX-58.2013.8.26.0625 - Separação Consensual - Família - A.J.N.P. e outro - Ficam os autores intimados de que foi retificado o mandado de averbação anteriormente expedido, estando disponível digitalmente para impressão e encaminhamento. Outrossim, devem instruir o respectivo mandado com cópia autenticada da petição inicial, do termo de audiência em que fora prolatada a r. Sentença e da certidão de trânsito em julgado da r. sentença. - ADV: LUIZ ROBERTO DE FARIA PEREIRA (OAB 142820/SP)

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