b) julgar regulares as contas dos responsáveis Djalma Rodrigues Porto, Idio Nemesio de Barros Neto, Ademaldo Marques das Neves, Helvio Francer de Moraes, Vereano Miguel Infantino, Lenita de Figueiredo, Violeta Maria da Silva, Lourinilce Tadeu Barros Ferreira, Evanice Camargo Cardoso, Aldina Emilia da Silva Ramos, Dirce Moura de Amorim e Lurdes Fernandes Rosa, dando-se-lhes quitação plena, com fulcro nos arts. 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno;
c) arquivar os presentes autos:
1. Processo TC-015.676/2009-1 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2008)