Página 193 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Abril de 2014

hipóteses de incidência do tributo, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011 e alterações posteriores. Por fim, condenou a União Federal ao reembolso das custas e ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A sentença foi submetida ao reexame necessário.

Em suas razões de apelo, pugna a improcedência do pedido, alegando que a alíquota aplicável é a vigente é no momento do pagamento do precatório (arts. 43, 116 e 144 do CTN, 12 da Lei 7.713/88 e 3º da Lei 9.250/95). Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte.

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