auxílio alimentação retroativo no montante de R$ 5.685,21, do período de 01/03/2011 a 01/07/2012, acrescido de juros a partir da citação e correção monetária a partir de quando deveria ser adimplido.Em consequência, com fulcro no artigo 269, inciso I do CPC, julgo extinto o feito com resolução de MÉRITO.Sem custas e honorários (art. 27 da Lei nº 12.153/2009 e art. 55 da Lei nº 9099/95).Publique-se, registre-se e intimem-se. São Francisco do Guaporé-RO, segunda-feira, 14 de julho de 2014. Leonardo Meira Couto Juiz de Direito
Proc.: 000XXXX-98.2013.8.22.0023
Ação:Procedimento Sumário (Juizado Faz.Pública )