Página 233 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 30 de Julho de 2014

as custas sejam rateadas pelas partes na mesma proporção, ou seja, 50% para cada (CPC, art. 21), ficando compensados os honorários (STJ - Súmula 306 e Resp. n.º 155.135). Por ser a parte requerente beneficiária da Justiça gratuita, a exigência de tais verbas fica diferida nos termos do artigo 572 do Código de Processo Civil, ou seja, condicionada ao implemento do § 2º do artigo 11 e 12 da Lei n.º 1.060/50, provando-se em cinco anos a cessação da hipossuficiência financeira.

Processo 080XXXX-74.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -Contratos Bancários

Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Reqdo: Aparecido Oliveira da Costa

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