Página 10386 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional.

Consta dos autos que o Juízo de primeiro grau pronunciou o Agravante como incurso nas penas dos arts. 121, § 2.º, incisos I e IV, e 347, parágrafo único, c.c. os arts. 29 e 69, todos do Código Penal.

Contra a decisão, o Acusado interpôs recurso em sentido estrito, que foi desprovido, nos termos da seguinte ementa:

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