recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional.
Consta dos autos que o Juízo de primeiro grau pronunciou o Agravante como incurso nas penas dos arts. 121, § 2.º, incisos I e IV, e 347, parágrafo único, c.c. os arts. 29 e 69, todos do Código Penal.
Contra a decisão, o Acusado interpôs recurso em sentido estrito, que foi desprovido, nos termos da seguinte ementa: