Página 1493 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 14 de Agosto de 2014

a possibilidade de revogação de mandato com cláusula de irrevogabilidade. III. DA TUTELA ANTECIPADA. O Código Civil em seu artigo 273, incisos I e II, assim dispõe: "Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ; II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. No caso em comento necessário é a concessão a medida liminar no sentido de que se cancele a procuração, ou ao menos proíba a expedição de translado da referida procuração, outorgada pela Requerente Sra. Alessandra ao Sr. Ralf, evitando assim que o mesmo faça uso de tal procuração em proveito próprio, ou ainda contra os interesses da Requerente. Pelos próprios termos da procuração outorgada já resta claro a verossimilhança necessária para a concessão da tutela antecipada, visto que com tal instrumento o Requerido poderá dispor de bens da Requerente sem sua permissão ou vontade... estando presentes também o periculum in mora e o fumus boni iuris. -5- Por fim resta esclarecer que o deferimento da tutela antecipada em nada afeta ao Requerido Ralf, vez que a procuração só lhe dá poderes para gerir o patrimônio da Requerente Alessandra. IV. Dos Pedidos Diante do exposto requer a este Inclito Juízo: seja deferido, inaudita altera parte, o pedido de tutela antecipada, com fundamento no artigo 273, do CPC, para a revogação do mandato registrado no Ofício de Notas do Município de Quatro Pontes -Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no Livro nº P-17, folhas 013/P-17 em 13/07/2000, na qual figura como outorgante a Sra. Alessandra Busignani e como outorgado a Sr. Half Hedel, e o pedido de tutela cautelar para que o cartório se abstenha de conceder uma segunda via da procuração à qualquer interessado, até o deslinde final da presente ação; a revogação do mandato registrada no Oficio de Notas do Município de Quatro Pontes - Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no Livro nº P-17, folhas 013/P-17 em 13/07/2000, na qual figura como outorgante a Sra. Alessandra Busignani e como outorgado a Sr. Half Hedel; a citação do réu Ralf Hedel por edital, conforme autoriza o artigo 231, II do Código de Processo Civil, vez que o mesmo se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, conteste a presente ação sob pena de revelia e confissão; d) seja julgado totalmente procedente o pedido inicial com a conseqüente revogação da procuração registrada no Ofício de Notas do Município de Quatro Pontes - Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no Livro nº P-17, folhas 013/P-17 em 13/07/2000, na qual figura como outorgante a Sra. Alessandra Busignani e como outorgado a Sr. Half Hedel; Para comprovar as alegações requer o deferimento de provas documentais, testemunhai e depoimento pessoal do Requerido sob pena de confesso. Dá-se a presente o valor R$ 2.900,00 (dois mil, e novecentos reais) para efeitos legais. Nestes termos, pede deferimento. Engenheiro Beltrão, Pr. 13 de Dezembro de 2011." E para que chegue ao conhecimento do Executado e no futuro não venham alegar ignorância, mandou o MM. Juíz de Direito, expedir o presente edital, que será publicado na imprensa pela parte interessada e afixado por cópia na sede deste Juízo, na forma da lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná. Aos 10 (dez) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e quatorze (2014). Eu___________________(Liraucio Saragioto), Escrivão, que subscrevi e digitei.

LIRAUCIO SARAGIOTO

Escrivão

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar