Página 103 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 19 de Agosto de 2014

Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: CARLA CRISTINA DE ARAUJO TEIXEIRA - REQUERIDO: Alex Marcos Moreira Cavalcanti - Designada audiência de conciliação, as partes não compareceram, não tendo sido devidamente intimadas conforme mandados de folhas antecedentes. Dê-se vista ao patrono da autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: GEORGETE DE CASTRO DUARTE (OAB 9249AM) -Processo 062XXXX-14.2014.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: M. P. da S. - REQUERIDO: F. das C. da S. - Verifica-se a ausência de documentos comprobatórios das alegações do autor, nos termos dos arts. 282, VI c/c 283, caput. Desta forma, com supedâneo no art 284, preceda-se a intimação ao autor para emendar a inicial e juntar a certidão de casamento, com a devida averbação, bem como sentença do divórcio, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial.

ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM) - Processo 062XXXX-35.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: W. R. de S. L. - ASSISTENTE: L. P. de A. S. - ALIMENTANT: I. S. de L. - O processo encontra-se paralisado sem nenhuma providência da parte interessada. Intimação sem resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar a este juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna válida, nos termos do art. 238, parágrafo único e art. 39, parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim, com fundamento no artigo 267 III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.

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