Página 3516 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

11. In casu, não há similaridade, indispensável na configuração do dissídio jurisprudencial, entre o acórdão tomado como paradigma, do STF, julgado em 02.08.1960, tratou da prescrição de ato de improbidade previsto no art. 11, da CLT e o acórdão recorrido, que decidiu acerca da prescrição da ação de improbidade prevista no art. 23, II, da Lei n.º 8.429/92.

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5. Embargos de declaração rejeitados.

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