n. 5.764/71 - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão mantida nos termos do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça (art. 252) - Recurso improvido. (fl. 483)
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.
Em suas razões recursais, o recorrente aponta ofensa aos arts. 38, 44, 79 e 80, da Lei n. 5.764/1971. Alega, em síntese, que a assembleia geral ordinária realizada teria demonstrado de forma clara a autorização para a cobrança do rateio, bem como a devida prestação de contas por parte da recorrente.