Página 5193 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

n. 5.764/71 - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão mantida nos termos do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça (art. 252) - Recurso improvido. (fl. 483)

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.

Em suas razões recursais, o recorrente aponta ofensa aos arts. 38, 44, 79 e 80, da Lei n. 5.764/1971. Alega, em síntese, que a assembleia geral ordinária realizada teria demonstrado de forma clara a autorização para a cobrança do rateio, bem como a devida prestação de contas por parte da recorrente.

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