Nas razões do recurso especial, o recorrente aponta violação dos artigos 17 do Decreto-Lei 25/37, 73 da Lei 9605/98, 159 do CC/16 e 927 do CC/02, sustentando, em síntese, que a modificação dos elementos da casa altera substancialmente a sua aparência, ofendendo o patrimônio histórico e artístico nacional, exigindo-se, por conseguinte, a restauração do imóvel às suas características arquitetônicas primitivas e originais.
Contrarrazões às e-STJ fls. 1230/1234.
A inadmissão do recurso especial se fez à consideração de que a revisão do acórdão recorrido implica reexame fático probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula 07/STJ.