Página 1369 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Nas razões do recurso especial, o recorrente aponta violação dos artigos 17 do Decreto-Lei 25/37, 73 da Lei 9605/98, 159 do CC/16 e 927 do CC/02, sustentando, em síntese, que a modificação dos elementos da casa altera substancialmente a sua aparência, ofendendo o patrimônio histórico e artístico nacional, exigindo-se, por conseguinte, a restauração do imóvel às suas características arquitetônicas primitivas e originais.

Contrarrazões às e-STJ fls. 1230/1234.

A inadmissão do recurso especial se fez à consideração de que a revisão do acórdão recorrido implica reexame fático probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula 07/STJ.

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