2012.006242-3, de Garuva, Segunda Câmara de Direito Comercial, ReI. Des. Robson Luz Varella, j. em 2-4-2013).
Em suas razões de recurso especial (fls. 716/739, e-STJ), os recorrentes apontam ofensa aos arts. 265, IV, a, do CPC; 1.221 e 1.229, do CC; e dissenso pretoriano. Narram os recorrentes ter sido ajuizada contra eles ação de execução por quantia certa, na qual teria sido deferida a adjudicação de determinados imóveis de sua propriedade, dentre os quais aquele em que funcionaria a sede de sua empresa.
Concomitantemente, propuseram contra os exequentes ação de anulação de atos jurídicos, ante a suposta ocorrência de fraudes a macular a negociação da dívida havida entre eles.