Página 299 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 28 de Agosto de 2014

LUIS COSTA DUAILIBE (OAB 9799-MA) e FABIO LUIS COSTA DUAILIBE ( OAB 9799-MA )

REU: CHRYSTIANO CANDIDO MOURA e GEORGIA CHYNTIA DE FREITAS MOURA e J E DE FREITAS

R. hoje.Compulsando os autos, verificou-se que o despacho de fls. 49, contem erro ao se tratar do rito da ação, visto que se trata de rito ordinário e não de rito sumario, sendo assim, depois de verificado o erro chamo o feito à ordem para DECLARAR NULO o despacho e RETOMAR O ANDAMENTO DO FEITO.Cite-se o réu para, no prazo da resposta, requerer purgação da mora ou oferecer defesa, sob as advertências do artigo 319 do Código de Processo Civil.Procedida a emenda da mora, fixo em 10% (dez por cento) os honorários do advogado, com fulcro art. 62, II, alínea d da lei n.º 8.245/1991.Apreciarei o pedido de liminar após a purgação ou não da mora.Uma via desta DECISÃO será utilizada como MANDADO, devendo ser cumprida por Oficial de Justiça.São Luís (MA), 14 de agosto de 2014. Luiz de França Belchior SilvaJuiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível Resp: 162990

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