Página 870 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Agosto de 2014

125.767,20 (em 21/10/2013), que o Exequente requer a penhora de ativos financeiros da parte Executada por meio do sistema Bacenjud.

02. Com efeito, na garantia da execução, deve prevalecer a ordem legal de preferência (art. 11, da Lei 6.830/80 c/c art. 655, do CPC), figurando o dinheiro em primeiro lugar.

03. Desta forma, defiro a penhora de ativos financeiros, via Bacenjud, do executado, com fulcro nos arts. , II e 11, I da Lei nº 6.830/1980 e do artigo 655-A do CPC, procedendo-se da seguinte forma:

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