Página 5892 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

infringência aos arts. 312, 305, c/c os arts. 71 e 69 e do Código Penal, à pena total de 10 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, sendo:

1.1 - Crime de Peculato: Pena-base: 03 anos de reclusão, que restou definitivamente cominada em 05 anos de reclusão em face do aumento de 2/3 pela continuidade delitiva.

1.2 - Crime de Supressão de Documento: Pena-base 03 anos de reclusão que, tendo em vista a agravante, passou para 03 anos e 06 meses de reclusão, e restou definitiva em 05 anos e 10 meses de reclusão, em face do aumento de 2/3 pela continuidade delitiva.

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