Página 1914 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Setembro de 2014

supra, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu Paulista, 26 de agosto de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz (a) de Direito - ADV: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES (OAB 28758/GO), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)

Processo 000XXXX-90.2007.8.26.0417 (417.01.2007.001570) - Procedimento Ordinário - Seguro - Natalino de Araujo -SANTANDER SEGUROS SA - “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, com a ressalva do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Retifique-se o cadastro do polo passivo da demanda, para excluir o BANCO SANTANDER BRASIL SA e incluir o SANTANDER SEGUROS SA Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.” - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/SP), ALESSANDRO CESAR CUNHA (OAB 134615/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)

Processo 000XXXX-98.1999.8.26.0417 (417.01.1999.001607) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Jose Francisco dos Santos - Pedro Camacho de Carvalho Junior - Vistos. Considerando que o executado efetuou pagamento do débito no dia 02/04/2014, um dia antes da realização do primeiro leilão designado, deverá o executado pagar a importância correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, conforme já alertado na decisão de fls. 421/423. O imóvel em questão foi avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Diante disso, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) em favor da empresa gestora Patrimônio Leilões. Int. - ADV: OSVALDO LUIZ CARVALHO DE SOUZA (OAB 76857/SP), PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 108617/SP)

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