Diante do exposto, indefiro, desde logo, a inicial, o que faço nos termos do art. 295, V e parágrafo único, II, do CPC. Julgo extinto o processo, nos termos do art. 267, I do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Se existiu penhora nestes autos, levante-se-a devolvendo o valor ao executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
Processo 084XXXX-95.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: JOAO BATISTA DA SILVA