distribuição do ônus probandi. O juiz fundamentou sua decisão no art. 29 da Lei 9.784/99 e no art. 105 c/c art. 108 da Lei 8.213/91, pelo que, ausente também, a violação ao art. 108 e § 3º do art. 128 da Lei 8.213/91.
(...)
TR/ES. MS nº 2007.50.50.009613-4/01. Rel. Juiz Federal Vladmir Santos Vitovsky. Sessão de 23.01.2008.