Página 1561 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Setembro de 2014

Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo de fls.47/52 e, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, Julgo Extinto, com resolução de mérito, esta ação requerida por Banco Rodobens S/a contra Renata Susi Mossman. 2) Indefiro a expedição de ofício ao Detran, uma vez que não houve ordem de bloqueio. Comunique-se a extinção e arquivem-se o autos. 3) Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato, o trânsito em julgado da sentença. P.R.I. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)

Processo 101XXXX-95.2014.8.26.0001 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - “Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa da oficial de justiça-fls.45. Prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão extintos, com fundamento no art. 267, IV do CPC.” - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), WANDER BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 239821/SP)

Processo 101XXXX-48.2014.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Praça das Orquideas - Vistos Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada pelo (a) autor (a), e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação ajuizada por Condomínio Praça das Orquideas em face de Philip Schulz Datti, Denys Felicio Datti, Araçary Schulz Datti. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: RENATO FRANCO DO AMARAL TORMIN (OAB 28928/SP)

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