Página 2737 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Setembro de 2014

DE SEGURO SOCIAL - INSS, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios, que fixo, por equidade em 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual. P.R.I.C. - ADV: MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA (OAB 134910/SP)

Processo 010XXXX-87.2010.8.26.0222 - Outros Feitos não Especificados - ESPOLIO DE JOAQUIM AMERICO SANTANA -REPRES.P/HERMETO A. SANTANA e outros - BANCO NOSSA CAIXA S.A - Fl.250. Suspendo o curso do feito pelo prazo de 60 dias. Fl.251. Anote a serventia. Int. - ADV: ANA MARIA SANTANA GARCIA (OAB 273969/SP), CELSO APARECIDO SANTANA (OAB 267619/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

Processo 010XXXX-42.2007.8.26.0222 - Execução Fiscal - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CLAUDIO JOSE BRONZATI e outros - Vistos. JULGO EXTINTA POR SENTENÇA, a presente ação de Execução Fiscal, feito n. acima, que o (a) move em face de, com fundamento no artigo 267 VIII, do CPC c.C. Artigo 1. da Lei n.14.272 e com o artigo 2 da Resolução PGE n. 45. Declaro levantada a penhora. Transitada em julgado, e feitas as comunicações de praxe, arquive-se. PRIC. - ADV: ALDAIR CANDIDO DE SOUZA (OAB 201321/SP)

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