de indenização por danos morais, se deferido, deve se restringir a condenação a R$5.000,00.
Têm razão os reclamantes.
Com relação aos danos morais, a pretensão reparatória prevista nos artigos 5º, inciso X e 7º, inciso XXVIII, da CRF/88, e artigos 186 e 927 do CC, pressupõe, necessariamente, uma conduta do agente que, desrespeitando a ordem jurídica, cause prejuízo a alguém, pela ofensa a bem ou a direito deste.