Página 1368 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 2 de Setembro de 2014

de indenização por danos morais, se deferido, deve se restringir a condenação a R$5.000,00.

Têm razão os reclamantes.

Com relação aos danos morais, a pretensão reparatória prevista nos artigos , inciso X e , inciso XXVIII, da CRF/88, e artigos 186 e 927 do CC, pressupõe, necessariamente, uma conduta do agente que, desrespeitando a ordem jurídica, cause prejuízo a alguém, pela ofensa a bem ou a direito deste.

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