suposta prática dos delitos dos arts. 12, 16, parágrafo único, inciso IV, ambos da Lei 10.826/03. Homologado, o flagrante foi convertido em prisão preventiva.
Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem, em acórdão assim ementado:
Habeas corpus - Paciente denunciado como incurso nos artigos 12, 'caput' e 16, parágrafo único, inciso IV, ambos da Lei nº 10.826/03, na forma do artigo 69, do Código Penal.