(d) incidência da Súmula 13/STJ.
Em suas razões, a insurgente, em síntese, alega que: (a) o translado das ementas, por si só, caracteriza a divergência, dispensando a transcrição na íntegra dos acórdãos; e
(b) houve violação aos artigos 333, inciso I, do CPC, 160, do Código Civil e 14, do Código de Defesa do Consumidor.