Página 5512 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

(d) incidência da Súmula 13/STJ.

Em suas razões, a insurgente, em síntese, alega que: (a) o translado das ementas, por si só, caracteriza a divergência, dispensando a transcrição na íntegra dos acórdãos; e

(b) houve violação aos artigos 333, inciso I, do CPC, 160, do Código Civil e 14, do Código de Defesa do Consumidor.

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