Página 1653 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Setembro de 2014

Registro constando o nome que o autor passará a utilizar, incluindo-se o nome do genitor e de seus avós paternos. Expeça-se mandado de averbação e Termo de Guarda Definitivo. PRIC, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ARMANDO FILHO BERCHOL REIS (OAB 137119/SP), ERIKA APARECIDA SILVERIO DO NASCIMENTO (OAB 242775/SP), VANESSA GOMES DO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 243678/SP)

Processo 000XXXX-14.2011.8.26.0127 (127.01.2011.003564) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.W.S. e outro - Cota retro. Indefiro a inserção pleiteada por falta de amparo legal. E mais, os órgãos e empresa de proteção ao crédito não estão a serviço do Poder Judiciário, sendo que os meios cabíveis para compelir o devedor de alimentos são aqueles previstos nos arts. 732 e 733 do CPC. Some-se a isso que a publicidade dos apontamentos é medida incompatível com o segredo de justiça imposto pelo ordenamento jurídico, ex vi do inc. II, do art. 155, do CPC, as ações e execuções de alimentos. Oficie-se à CEF solicitando saldo de FGTS. - ADV: ANTONIO PEDRO AMORIM RIBEIRO (OAB 78376/SP)

Processo 000XXXX-86.2007.8.26.0127 (127.01.2007.003814) - Monitória - Epil Editora Pesquisa e Industria Ltda - Luiz Domingos dos Santos - Certifique-se eventual decurso de prazo para o executado. Decorrido in albis, fica deferido o levantamento dos valores penhorados. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA BIANCHI (OAB 242755/SP), ANDREA SILVA ARAUJO (OAB 154412/SP)

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