Página 383 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Setembro de 2014

JOSE BARBOSA - - RIVALDO JOSE BARBOSA - JOSE SEVERINO BARBOSA - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Nomeio como inventariante o (a) Sr (a). A F B, independentemente de compromisso. (artigo 1032 do código de processo civil). Deverá o (a) inventariante, no prazo de 30 dias apresentar: - plano de partilha; - certidão de Registro de Imóveis atualizada; - certidão negativa de débitos junto a Prefeitura Municipal em relação ao (s) imóveis visível, uma vez que a juntada aos autos está ilegível; - certidão de inexistência de débitos junto a Receita Federal, em nome da (o) falecida (o); - cópia da declaração do ITCMD junto ao Posto Fiscal, para reconhecimento de isenção ou pedido de homologação do recolhimento do imposto causa mortis. Sem prejuízo, tome-se por termo a (s) renúncia (s) manifestada (s) a_ fls. 04, item “5”, que nos termos do artigo 1806 do CC só poderá se dar através de termo nos autos ou escritura pública, cuja assinatura deverá ser providenciada pelos herdeiros renunciantes. Intime-se. - ADV: STÉFANI RODRIGUES SAMPAIO PACHELA (OAB 318195/SP)

Processo 100XXXX-65.2014.8.26.0032 - Homologação de Transação Extrajudicial - Reconhecimento / Dissolução - V.O.F. - - N.C.S. - Defiro aos autores os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, o acordo constante da petição inicial entabulado entre as partes para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei, observando-se que as partes são beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. R.P.I. - ADV: EDMUR ADÃO DA SILVA (OAB 194487/SP)

Processo 100XXXX-07.2014.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA CECILIA BARBOSA MARQUES - - Ademir Marques - - Emilce Gloria Silva Ribeiro - - Mauro Donizeti Ribeiro - - Lidia Maria de Araujo - - Maria Rosario de Araujo - - Anair Mendes de Araujo - Otavina de Araujo Barbosa - - Edith Araujo da Silva - - Aparicio Bueno da Silva - - Lidio José Araujo - - Maria Tereza de Araujo - - Mario José de Araujo - - Anesio José de Araujo - Vistos. Aguarde-se a homologação da declaração do ITCMD pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: JOSE ROMUALDO DE CARVALHO (OAB 20661/SP)

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